domingo, 26 de junho de 2016

Escola: Conquistando a confiança por meio da legalização do seu funcionamento.

            Toda escola para existir legalmente e resistir às pressões do cotidiano deve ser regularizada no seu Órgão normatizador. A legislação educacional vigente determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, junto do Ministério da Educação, estabeleçam suas normas para funcionamento dos seus respectivos Sistemas de Ensino, cabendo aos seus Conselhos de Educação e Secretarias de Educação, supervisão sistemática, bem como, efetuar a fiscalização de irregularidades.
              Na prática cotidiana, essa regularização pressupõe alunos em escolas, com espaços físicos bem cuidados e monitorados, ambientes pedagógicos com professores qualificados e materiais didático-pedagógicos suficientes, currículo escolar apropriado à realidade do aluno, recursos disponíveis e mecanismos de controle social instituídos, com a participação dos pais e da comunidade na gestão escolar, em ambiente construído para o sucesso dos alunos.
           A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, no Capítulo IV, nos seus Artigos nº 08 ao artigo nº 20, deixa claro que os Sistemas de Ensino devem funcionar de forma integrada, cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Ao Conselho Nacional de Educação, dentre outras competências, deverá atuar junto ao Ensino Superior. Caberá aos Estados, por meio dos seus Conselhos de Educação, dentre outras tarefas, a função de normatizar e fiscalizar as etapas referentes ao ensino médio e profissionalizante, em alguns Estados, ainda cabe à responsabilidade de normatização da etapa de ensino fundamental. Os municípios, por meio dos seus Conselhos de Educação, dentre outras funções, trabalham com ação de normatização e fiscalização da etapa de educação infantil.
              Para funcionar, dentro da legalidade, os estabelecimentos precisam conhecer a legislação dos Conselhos de Educação, procurar as Secretarias de Educação, no âmbito de sua competência, para buscar informações e iniciar o processo de normatização.
               Ressalte-se que, as normas de legalização e o tempo de tramitação de um processo de regularização variam os Estados e Municípios. No entanto, todas atenderão as regras impostas pela legislação vigente.
               Destaca-se que tais regras servem para a rede privada e pública. Porém, em alguns Estados e Municípios as regras são bem claras para a rede privada, ficando a rede pública de ensino à mercê as políticas governamentais, nem sempre preocupadas com o bem estar comum da população. Com o advento do novo Plano Nacional de Educação, alinhado com os demais planos, espera-se que nos próximos dez anos, não só as políticas públicas sejam desenvolvidas, mas, as normatizações das diferentes redes públicas, ocorram em suas instâncias.             
             Percebe-se que existe necessidade de muita legalização da educação infantil, visto que são atribuídas pouca documentação de permanência e transferência da criança, o que facilita, dentre outras questões, o funcionamento na ilegalidade. Espalhadas em grandes e pequenos municípios, as creches e pré- escolas misturam desejos familiares de proteção com seus atuais objetivos legais: Educar e Cuidar. Muitos problemas que ocorrem durante ano letivo como: desempenho dos profissionais que cuidam e educam os pequenos, falta de profissionais de apoio, falta de Pedagogos, insatisfação com a Proposta Pedagógica ou com a falta desta. Ou ainda, falta de cuidado com piscinas e inexistência do profissional responsável, descoberta de inexistência de espaços essenciais ao desenvolvimento Infantil, como parquinhos, pátios, brinquedotecas, áreas verdes, dentre outros, enfraquecem a escola e trazem frustração para todo lado. Sem contar com as denúncias graves de maus tratos, negligência, ambientes sujos, sem segurança, sem acessibilidade, sem ventilação, superlotados que assombram o cotidiano das escolas e congestionam o Disque 100, dos Ministérios Públicos e Órgãos de fiscalização.
          Porém, encontramos escolas de ensino fundamental, médio e até universidades com funcionamentos irregulares. Nestas etapas, a falta de normatização impede, dentre outras questões, a emissão de documentos fundamentais, que, por vezes, dificultam a continuidade dos estudos dos estudantes, nas diferentes etapas da educação no Brasil ou exterior. Nas etapas do ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior, os espaços devem atender a normas de acessibilidade, segurança, limpeza, iluminação, dentre outras obrigações previstas nos textos legais.
           Cabem críticas à constituição e fortalecimento dos Conselhos de Educação dentro dos Estados e Municípios. Precisam dotados de espaços, pessoal e instrumentos capazes de viabilizar o funcionamento sistemático, livres de pressões externas e fomentador das políticas públicas determinada por Lei. Com tantas e tão importantes atribuições, os Conselhos necessitam ter composições democráticas, é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com diferentes órgãos que os ajudam nas práticas de normatização das redes públicas e privadas de ensino, como Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, que possuem regras próprias para fiscalização e autorização de espaços escolares.
               Outra instância, em consonância com as demais, atua na defesa do direito à educação, trata-se do Centro de Apoio Operacional da Educação – CAO EDUCAÇÃO- Ministério Público. Em todo território nacional possui missão de assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais e, ainda, servir de suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área da educação. Seus objetivos perante as redes públicas e privadas são: dar apoio técnico-jurídico aos órgãos de execução com atribuição na área de educação; aproximar o Ministério Público dos demais órgãos ligados à área da educação, buscando a solução de conflitos e o desenvolvimento de projetos em comum; elaborar programas e projetos de relevância social na área da educação; zelar pela concretização dos direitos assegurados pela Constituição Federal e demais leis; ser reconhecido como órgão de referência para a comunidade em geral, para consultas, encaminhamentos e parcerias na área da educação.
                 No cotidiano destas relações, cabe às famílias, durante todo o ano letivo, mas em especial, no início de cada ano, saber mais sobre a escola, para além dos preços das mensalidades, do material escolar e uniformes. Ao conhecer o espaço deve solicitar a Portaria ou Resolução de funcionamento, buscar informações junto dos órgãos fiscalizadores de sua cidade e procurar saber sobre a legalidade desta ou daquela escola, do seu interesse e só efetuar matrículas em escolas legalizadas e que recebem fiscalização sistemática. Assim, sempre ao se deparar com escolas irregulares faz-se necessário oferecer denúncia aos órgãos fiscalizadores. Lembrem-se, uma boa educação começa desde cedo e necessita da participação de todos.
           
 * Denise Tinoco é Pedagoga, Especialista em Psicopedagogia, e Educação Infantil, Professora da Educação Básica e Universitária.
Publicado na Revista Particular em Abril/2016

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