Toda escola para existir legalmente e resistir às pressões do cotidiano deve ser regularizada no seu Órgão normatizador. A legislação educacional vigente determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, junto do Ministério da Educação, estabeleçam suas normas para funcionamento dos seus respectivos Sistemas de Ensino, cabendo aos seus Conselhos de Educação e Secretarias de Educação, supervisão sistemática, bem como, efetuar a fiscalização de irregularidades.
Na prática cotidiana, essa regularização pressupõe alunos em escolas, com espaços físicos bem cuidados e monitorados, ambientes pedagógicos com professores qualificados e materiais didático-pedagógicos suficientes, currículo escolar apropriado à realidade do aluno, recursos disponíveis e mecanismos de controle social instituídos, com a participação dos pais e da comunidade na gestão escolar, em ambiente construído para o sucesso dos alunos.
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